CEEd/RS ANALISA E APROVA PAUTAS IMPORTANTES PARA A GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Sessão Plenária 25 de junho de 2025
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A Sessão Plenária realizada na manhã do dia 25 de junho, transmitida pelo canal do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd/RS), no YouTube, contou em sua pauta com deliberações importantes para a educação do território gaúcho, tanto para a rede estadual de ensino quanto para as redes municipais de 23 municípios, que pertencem ao Sistema Estadual de Ensino.
Após a análise nas Comissões afins ao tema dos processos o Colegiado aprovou a solicitação de expansão da EJA no terceiro segmento, que atenderá o Ensino Médio em 148 escolas estaduais, uma iniciativa louvável que visa oportunizar aos jovens e adultos a conclusão dessa etapa e desse modo impactando positivamente e diretamente na vida de cada um e cada uma. Também, em relação à rede estadual de ensino foi aprovada a Política Estadual de Educação Integral em Tempo Integral que, para além de ampliar o tempo, ampliar as possibilidades de aprendizagem aos estudantes na perspectiva do desenvolvimento das diferentes dimensões: social, intelectual, emocional, cultural, educacional e física. Em relação às redes dos municípios de Guarani das Missões, Ivorá, Maratá, Pinhal Grande, Mato Queimado, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Salvador das Missões, São Martinho da Serra, São Nicolau, Tucunduva, Cotiporã, Caibaté, Doutor Maurício Cardoso, Flores da Cunha, Nova Roma do Sul, Sete de Setembro, Veranópolis, Novo Machado, Vista Alegre do Prata, Cerro Largo, e Fagundes Varela também tiveram a aprovação das Políticas Municipais de Educação Integral em Tempo Integral, encaminhadas ao Conselho Estadual de Educação.
Esta solicitação fundamenta-se no disposto na Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e na Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, do Ministério da Educação. Conforme o Art. 6º dessa Portaria, os entes federativos que aderirem ao Programa Escola em Tempo Integral e pactuarem metas para a ampliação de matrículas comprometem-se a comprovar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral junto ao seu respectivo Conselho de Educação. Tal política deve ser concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A Secretaria Estadual de Educação e os municípios precisam inserir, até o dia 30 de junho de 2025, as deliberações aprovadas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC.
O Conselho Estadual de Educação reitera seu compromisso com o Sistema Estadual de Ensino e não mede esforços para que a oferta pública, gratuita e laica seja cada vez mais inclusiva, equânime e de qualidade. A Presidência do Conselho estende os agradecimentos à equipe técnica-administrativa e ao Colegiado, que com união e muito trabalho garantiram estas aprovações, em tempo hábil.