Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Parecer Nº 0609/1999

Publicação:

Toma conhecimento da inclusão da aceleração de estudos para alunos com atraso escolar nos critérios de verificação do rendimento escolar sem prévia regimentação.

Supre, até 31 de dezembro de 2001, a exigência de encaminhamento a este Conselho das disposições regimentais para aquelas escolas que se enquadram na situação prevista nos subitens 2.5 e 3.7 deste parecer, nos termos do artigo 2º da Resolução CEED nº 239, de 15 de abril de 1998.

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