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Conselho Estadual de Educação do RS Atualiza Normas para Credenciamento e Oferta de Cursos da Educação Básica

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Conselho Estadual de Educação do RS Atualiza Normas para Credenciamento e Oferta de Cursos da Educação Básica
Conselho Estadual de Educação do RS Atualiza Normas para Credenciamento e Oferta de Cursos da Educação Básica

Porto Alegre (RS) — O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd/RS) publicou a Resolução CEEd Nº 394, de 15 de abril de 2026, aprovada por unanimidade em sessão plenária e homologada pela Secretaria Estadual da Educação (SEDUC). A medida atualiza e unifica as diretrizes para credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino, bem como para a autorização e renovação de funcionamento de cursos da Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino.

Principais Pontos da Resolução CEEd Nº 394/2026

1. Prazos de Validade dos Atos Autorizativos
A nova regulamentação estabeleceu prazos definidos para a validade dos credenciamentos e autorizações:

* Etapas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio): Validade de 10 (dez) anos.


* Educação Especial, do Campo, Indígena e Quilombola: Validade de 10 (dez) anos.


* Educação Profissional Técnica e Especialização Técnica: Validade de até 5 (cinco) anos.


* Curso Normal e Educação de Jovens e Adultos (EJA) Presencial: Validade de até 5 (cinco) anos.


* Educação a Distância (EaD) e Polos de Apoio Presencial: Limite máximo de até 5 (cinco) anos.

2. Regras para Educação Profissional e Modalidade EaD

* Carga Horária Não Presencial: Nos cursos técnicos presenciais, é autorizada a oferta de até 20% da carga horária total em atividades não presenciais teóricas (excluído o estágio supervisionado).


* Restrições na Saúde: A norma proíbe expressamente a oferta na modalidade Educação a Distância (EaD) para diversos cursos técnicos do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, tais como Técnico em Enfermagem, Radiologia, Estética, Nutrição e Dietética, Saúde Bucal, entre outros.

3. Exigências de Infraestrutura e Prédios Compartilhados

* Acessibilidade e Laudos: As instituições devem apresentar Alvará de Localização, de Vigilância Sanitária (para Educação Infantil) e Alvará do Corpo de Bombeiros (PPCI/APPCI), além de comprovar condições de acessibilidade universal.


* Compartilhamento de Espaços: Mantenedoras que ocuparem o mesmo imóvel devem abrir processos individualizados e garantir espaços exclusivos para a Direção, Secretaria e Apoio Pedagógico, além de comprovar o quadro de horários para áreas compartilhadas.

4. Mudança de Sede e Atendimento Emergencial

* Termo de Permissão Preliminar: A mudança de sede depende de vistoria in loco e emissão de Termo de Permissão pela Coordenadoria Regional de Educação (CRE).


* Atendimento Emergencial: Redes públicas (estadual ou municipal) poderão ofertar Ensino Fundamental e Médio emergencialmente por até 1 (um) ano sem credenciamento prévio, mediante justificativa de demanda.

5. Proteção às Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas
Para assegurar o direito à educação nessas comunidades, a cessão de funcionamento de escolas do campo, indígenas ou quilombolas exige manifestação prévia obrigatória do CEEd/RS e a realização de assembleia com a comunidade escolar. A ausência de ata de consulta à comunidade inviabiliza a análise do processo.


6. Sanções e Cronograma de Readequação

* Sanções por Irregularidades: A oferta de cursos sem autorização prévia sujeita a instituição a medidas como suspensão de oferta, sustação de novas matrículas, interrupção de processos e descredenciamento.


* Cronograma de Recredenciamento: Instituições com autorizações antigas sem prazo determinado deverão solicitar recredenciamento de forma escalonada entre os anos de 2027 e 2041.

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Revogação de Normas Anteriores
A Resolução nº 394/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE/RS), revogando expressamente as Resoluções CEEd nº 320/2012, 322/2012, 328/2014 e 329/2015.

Site do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul