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Deliberação nº 699/2024

Publicação:

Constata irregularidades relativas a Documentos Escolares emitidos pela Escola Técnica EDUQ – Educação de Qualidade, em Marau/RS, e a ausência de entrega sistemática de Atas de Resultados Finais – ARFs, na 7ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE, pela referida Escola. Susta, por medida de cautela, as matrículas de estudantes no Curso Técnico em Transações Imobiliárias – eixo tecnológico Gestão e Negócios, na Escola Técnica EDUQ – Educação de Qualidade, em Marau, até nova manifestação deste Conselho. Susta o exame, neste Conselho Estadual de Educação, de novos processos de credenciamento de qualquer estabelecimento de ensino, de autorização para funcionamento de curso(s), bem como de transferência de mantença nos quais a Escola Técnica EDUQ Ltda seja parte interessada, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação desta Deliberação. Orienta a 7ª CRE acerca da documentação Escolar da Escola Técnica EDUQ – Educação de Qualidade, em Marau. Encaminha, para conhecimento e providências cabíveis, a presente Deliberação ao Conselho Estadual de Educação de Goiás/GO, ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, ao Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude do Ministério Público do Rio Grande do Sul, à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Piracanjuba/GO, à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre/RS e à Procuradoria Geral do Estado do RS – PGE/RS. Determina providências, nos termos do item 18 desta Deliberação.

Arquivos anexos

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