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CEED PARTICIPOU DA XXXVIII REUNIÃO PLENÁRIA DO FNCE

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De 04 a 06 de junho, a Conselheira Jane Bohn, representou o Conselho Estadual de Educação (CEEd), na XXXVIII Reunião Plenária do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE), em João Pessoa, na Paraíba. O evento contou com a participação da presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Maria Ieda Nogueira.
 
A Conselheira Jane Bohn participou como palestrante no Painel 1 – Socialização de Experiências: “Regime de Colaboração: A Experiência do Rio Grande do Sul”. Segundo a Conselheira, os representantes dos demais Conselhos demonstraram interesse no trabalho realizado no Estado e solicitaram um relato mais aprofundado na próxima reunião dos conselhos que será realizada em outubro, em Santa Catarina.
 
 
Foram temas da XXXVIII Reunião Plenária do FNCE: 
 
Mesa 1 - “O PNE e o Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino”.
Mesa 2 - “Diretrizes Operacionais para a oferta da Educação a Distância – EAD em Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino: Parecer CNE/CEB Nº 12/2011” e “Pacto de Colaboração para oferta da EAD – A Experiência da Região Sul”.
Painel 2 – Socialização de Experiêcias: “Planejamento Estratégico: A Experiência de Santa Catarina e da Paraíba”. 
 
Na mesma Reunião o FNCE, em conjunto com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) decidiu aprovar moção de apoio às decisões nacionais emanadas do Conselho Nacional de Educação (CNE), em prol do desenvolvimento da educação no Brasil. Segue no texto abaixo a íntegra da moção de apoio.

MOÇÃO DE APOIO


Considerando o papel estratégico do Conselho Nacional de Educação para a Educação brasileira, o Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação - FNCE, em sua XXXVIII Reunião Plenária realizada em João Pessoa, em 06 de junho de 2012, em conjunto com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME, decidem aprovar moção de apoio às decisões nacionais emanadas do Conselho Nacional de Educação – CNE, em prol do desenvolvimento da educação no Brasil, em especial, a partir de suas Diretrizes Nacionais para a Educação.
Neste mister o FNCE e a UNCME ratificam e apoiam a decisão da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação no que concerne à idade de corte para o ingresso da criança no Ensino Fundamental.
Entendem os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação integrantes do FNCE e da UNCME que, em assim procedendo, referenda-se o que dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil e para o Ensino Fundamental e as decisões nestas consignadas, com fundamento:
 
·         Na Declaração Universal da Criança
·         No Plano Nacional de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente
·         No Estatuto da Criança e do Adolescente
 
Entendem que o CNE, com a aprovação da Resolução da CEB/CNE Nº 006 de 20 de outubro de 2010, que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil e da Resolução da CEB/CNE Nº 007 de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, e define o dia 31 de março como data corte para o ingresso no Ensino Fundamental, considerou as discussões e diferenças de entendimento nos Sistemas Federal, Estaduais e Municipais de Ensino.
 
Por esta razão, entendemos que deve permanecer a decisão do CNE no que se refere a data corte para o ingresso no Ensino Fundamental.



Francisca Batista da Silva
Presidente do FNCE
 
Maria Ieda Nogueira
Presidente da UNCME

Site do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul