Deliberação Nº 0711/2016
Publicação:
Considera cumprida pelo Colégio Sinodal Progresso, em Montenegro, a providência determinada nos Pareceres CEED nº 457/2010, nº 458/2010 e nº 459/2010.
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Considera cumprida pelo Colégio Sinodal Progresso, em Montenegro, a providência determinada nos Pareceres CEED nº 457/2010, nº 458/2010 e nº 459/2010.