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ORIENTAÇÕES SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO - LEI 13.415/2017

Publicação:

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ORIENTAÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO – LEI Nº 1 3.415/2017

            

O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, órgão normativo do Sistema Estadual de Ensino, ORIENTA:

Tendo em vista o que dispõe o Artigo 12º da Lei nª 13.415/2017 que:

(...) Os sistemas de ensino deverão estabelecer cronograma de implementação das alterações na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conforme os art. 2º, 3º e 4º dessa Lei, no primeiro ano letivo subsequente à data de publicação da Base Nacional Comum Curricular, e iniciar o processo de implementação, conforme, o referido cronograma, a partir do segundo ano letivo subsequente à data de homologação da Base Nacional Comum Curricular. (...), as mudanças previstas nessa Lei, incorporadas à Lei 9.394/2017, só poderão ser implementadas a partir da aprovação e publicação da Base Nacional Comum Curricular/BNCC e das normas complementares exaradas, por este Conselho, para o Sistema Estadual de Ensino.

Como a aprovação da BNCC, pelo Conselho Nacional de Educação- CNE, está prevista para o final do ano de 2017 e consequentemente as normas complementares que regularão a transição e a implementação, a cargo do Conselho Estadual de Educação – CEEd, para o ano de 2018, as mudanças só poderão ocorrer a partir do ano letivo de 2019.

Assim, as normativas relacionadas à língua estrangeira moderna, e aos componentes curriculares, sociologia e filosofia, permanecem inalteradas até nova manifestação deste Conselho.

                                                      Porto Alegre, 19 de abril de 2017.

 

 

                                                                               Domingos Antônio Buffon

                                                                                           Presidente

 

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