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CEEd/RS INSTITUI NORMAS COMPLEMENTARES PARA OFERTA DO NOVO ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

RESOLUÇÃO CEEd Nº 364/2021 e RESOLUÇÃO CEEd Nº 365/2021

Publicação:

Sessão Plenária 15 12 2021
Sessão PLenária 15 12 2021 - Foto: CEEd/RS
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15195719-photo20211215144022.jpg - Foto: CEEd/RS

Na manhã de hoje, 15 de dezembro de 2021, o Conselho Estadual de Educação realizou Sessão Plenária Ordinária, no auditório da FAMURS, na forma presencial, com a participação de 17 Conselheiros(as), com transmissão em tempo real pelo canal do CEEd/RS no YouTube.

A pauta da reunião contou com 24 atos a serem apreciados, dentre eles,  dois muito importantes  para os mantenedores/escolas do  Sistema Estadual de Ensino do RS, a Resolução CEEd Nº  364/2021, que “Institui normas complementares para orientar o Sistema Estadual de Ensino sobre Itinerários Formativos, Parcerias e Notório Saber para a Educação Profissional” e a Resolução CEEd Nº 365/2021, que “Institui normas complementares para oferta do Ensino Médio e suas modalidades no Sistema Estadual de Ensino”´.

Aprovou ainda, uma terceira Resolução, a de Nº 366/2021, que Revogou o Parecer CEEd N º 001, de 24 de março de 2021, que possibilitava que os mantenedores ingressassem com pedidos de credenciamento e autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino diretamente no Conselho, com o objetivo de minimizar os efeitos do período pandêmico.  Tendo em vista que os órgãos públicos (SEDUC/RS, CREs) voltaram à presencialidade não há mais razão para esse procedimento.

Os atos foram elaborados a partir de várias reuniões da Comissão de Ensino Médio e Educação Superior (CEMES) e da Comissão de Educação Profissional (CEP), bem como várias Reuniões Conjuntas, com a presença da maioria dos Conselheiros.   

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15214554-photo20211215144022-1.jpg - Foto: CEEd/RS

Pelo Parecer CEEd N º 003, o Conselho Estadual de Educação  instituiu o Referencial Curricular Gaúcho  para o Ensino Médio – RCGEM em Regime de Colaboração ao Sistema de Educação do Estado do Rio Grande do Sul. É importante reconhecer que a Educação Profissional Técnica de Nível Médio merece ter uma manifestação apropriada, pois se trata de modalidade do Ensino Médio e também, ganha um redimensionamento com as alterações inseridas na LDB pela Lei federal Nº 13. 415/2017, que entre as orientações e definições estabelece e define o Itinerário de Formação Técnica e Profissional, também chamado de V Itinerário.

Cabe referir que as orientações que compõe as Resoluções 364/2021 e 365/2021, ora aprovadas, devem ser trabalhadas integradas com o Projeto Político Pedagógico do novo ensino médio, para que a organização curricular de cada instituição de ensino esteja articulada num currículo que possibilite alcançar os objetivos e princípios da Base Comum Curricular do Ensino Médio, com implementação gradativa do Referencial Curricular do novo Ensino Médio e que sirva de referência e auxílio ao fazer pedagógico nas instituições de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.

Com carga horária maior e diferentes possibilidades de organização, o Novo Ensino Médio começa a ser implementado nas escolas públicas e privadas do país a partir de 2022, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (DCNEM), e a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio (BNCC-EM), as ações e o cronograma nacional para a implementação da etapa, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio de publicações no Diário Oficial da União.

Esse novo modelo traz possibilidade de organização curricular e a ampliação da carga horária mínima das atuais 800 horas para 1.000 horas anuais. Contempla as aprendizagens essenciais e comuns a todos os jovens e a oferta de diferentes escolhas dos estudantes a partir dos itinerários formativos incluindo a formação técnica e profissional de forma a aprofundar conhecimentos e ajudar na inserção dos jovens no mundo do  trabalho em constante transformação.

O Novo Ensino Médio pode ofertar até cinco itinerários formativos que possibilita que o estudante escolha em qual área quer aprofundar seus conhecimentos ao longo do ensino médio. Eles podem variar conforme o contexto no qual a escola está inserida e de acordo com as necessidades e interesses dos estudantes. As instituições de ensino têm autonomia para definir os itinerários formativos a serem ofertados.

Os itinerários são: linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais aplicadas e formação técnica e profissional.

A etapa final da educação básica, o ensino médio, deve manter a organização dos blocos indissociáveis do currículo - Formação Geral Básica e Itinerários Formativos - em todas as modalidades de ensino, respeitando as normas específicas vigentes para cada uma, quais sejam: Curso Normal, Educação Profissional, EAD, EJA, educação do campo, indígena e quilombola, com vistas a oportunizar a adequação das propostas curriculares às necessidades e peculiaridades próprias.

Diante disso, o CEEd/RS  institui normas complementares para orientar as mantenedoras/Escolas   integrantes do Sistema Estadual de Ensino quanto à oferta do ensino médio e suas modalidades a partir de 2022.

As Resoluções CEEd Nºs 364/2021 ,365/2021 e 366/2021, ora aprovadas, entrarão em vigor na data de suas publicações em Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no site do CEEd/RS.

 

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