CEEd/RS INSTITUI NORMAS COMPLEMENTARES PARA OFERTA DO NOVO ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
RESOLUÇÃO CEEd Nº 364/2021 e RESOLUÇÃO CEEd Nº 365/2021
Publicação:


Na manhã de hoje, 15 de dezembro de 2021, o Conselho Estadual de Educação realizou Sessão Plenária Ordinária, no auditório da FAMURS, na forma presencial, com a participação de 17 Conselheiros(as), com transmissão em tempo real pelo canal do CEEd/RS no YouTube.
A pauta da reunião contou com 24 atos a serem apreciados, dentre eles, dois muito importantes para os mantenedores/escolas do Sistema Estadual de Ensino do RS, a Resolução CEEd Nº 364/2021, que “Institui normas complementares para orientar o Sistema Estadual de Ensino sobre Itinerários Formativos, Parcerias e Notório Saber para a Educação Profissional” e a Resolução CEEd Nº 365/2021, que “Institui normas complementares para oferta do Ensino Médio e suas modalidades no Sistema Estadual de Ensino”´.
Aprovou ainda, uma terceira Resolução, a de Nº 366/2021, que Revogou o Parecer CEEd N º 001, de 24 de março de 2021, que possibilitava que os mantenedores ingressassem com pedidos de credenciamento e autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino diretamente no Conselho, com o objetivo de minimizar os efeitos do período pandêmico. Tendo em vista que os órgãos públicos (SEDUC/RS, CREs) voltaram à presencialidade não há mais razão para esse procedimento.
Os atos foram elaborados a partir de várias reuniões da Comissão de Ensino Médio e Educação Superior (CEMES) e da Comissão de Educação Profissional (CEP), bem como várias Reuniões Conjuntas, com a presença da maioria dos Conselheiros.

Pelo Parecer CEEd N º 003, o Conselho Estadual de Educação instituiu o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio – RCGEM em Regime de Colaboração ao Sistema de Educação do Estado do Rio Grande do Sul. É importante reconhecer que a Educação Profissional Técnica de Nível Médio merece ter uma manifestação apropriada, pois se trata de modalidade do Ensino Médio e também, ganha um redimensionamento com as alterações inseridas na LDB pela Lei federal Nº 13. 415/2017, que entre as orientações e definições estabelece e define o Itinerário de Formação Técnica e Profissional, também chamado de V Itinerário.
Cabe referir que as orientações que compõe as Resoluções 364/2021 e 365/2021, ora aprovadas, devem ser trabalhadas integradas com o Projeto Político Pedagógico do novo ensino médio, para que a organização curricular de cada instituição de ensino esteja articulada num currículo que possibilite alcançar os objetivos e princípios da Base Comum Curricular do Ensino Médio, com implementação gradativa do Referencial Curricular do novo Ensino Médio e que sirva de referência e auxílio ao fazer pedagógico nas instituições de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Com carga horária maior e diferentes possibilidades de organização, o Novo Ensino Médio começa a ser implementado nas escolas públicas e privadas do país a partir de 2022, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio (DCNEM), e a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio (BNCC-EM), as ações e o cronograma nacional para a implementação da etapa, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio de publicações no Diário Oficial da União.
Esse novo modelo traz possibilidade de organização curricular e a ampliação da carga horária mínima das atuais 800 horas para 1.000 horas anuais. Contempla as aprendizagens essenciais e comuns a todos os jovens e a oferta de diferentes escolhas dos estudantes a partir dos itinerários formativos incluindo a formação técnica e profissional de forma a aprofundar conhecimentos e ajudar na inserção dos jovens no mundo do trabalho em constante transformação.
O Novo Ensino Médio pode ofertar até cinco itinerários formativos que possibilita que o estudante escolha em qual área quer aprofundar seus conhecimentos ao longo do ensino médio. Eles podem variar conforme o contexto no qual a escola está inserida e de acordo com as necessidades e interesses dos estudantes. As instituições de ensino têm autonomia para definir os itinerários formativos a serem ofertados.
Os itinerários são: linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais aplicadas e formação técnica e profissional.
A etapa final da educação básica, o ensino médio, deve manter a organização dos blocos indissociáveis do currículo - Formação Geral Básica e Itinerários Formativos - em todas as modalidades de ensino, respeitando as normas específicas vigentes para cada uma, quais sejam: Curso Normal, Educação Profissional, EAD, EJA, educação do campo, indígena e quilombola, com vistas a oportunizar a adequação das propostas curriculares às necessidades e peculiaridades próprias.
Diante disso, o CEEd/RS institui normas complementares para orientar as mantenedoras/Escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino quanto à oferta do ensino médio e suas modalidades a partir de 2022.
As Resoluções CEEd Nºs 364/2021 ,365/2021 e 366/2021, ora aprovadas, entrarão em vigor na data de suas publicações em Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no site do CEEd/RS.