Deliberação Nº 1086/2024
Publicação:
Constata cometimento de irregularidades na Escola Técnica São Leopoldo – SEG, concernentes ao cumprimento da carga horária do Curso Técnico em Radiologia, informada nas Atas de Resultados Finais (ARFs) do referido curso, em face ao estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e na Deliberação CEEd nº 264/2023, publicada no Diário Oficial do Estado –DOE, de 17 de abril de 2023, de credenciamento institucional e de autorização do referido Curso.
Constata descumprimento pela Escola Técnica São Leopoldo – SEG de disposições do Parecer CEEd nº 325/2014, quanto à adequabilidade de dados garantidores da efetiva legitimação do percurso escolar dos estudantes constantes nas Atas de Resultados Finais (ARFs), entregues na 2ª Coordenadoria Regional de Educação - CRE, pela referida Escola.
Constata o descumprimento pela Escola Técnica São Leopoldo – SEG da Resolução CEEd nº 350/2020, devido a não entrega de documentos solicitados pelo Conselho Estadual de Educação, alusivos ao Curso Técnico em Radiologia e o Curso Técnico em Enfermagem, impossibilitando a sua função fiscalizadora por meio da 2ª Coordenadoria Regional de Educação-CRE.
Susta, por medida de cautela, novas matrículas de estudantes no Curso Técnico em Enfermagem e no Curso Técnico em Radiologia, na Escola Técnica São Leopoldo - SEG, em São Leopoldo/RS, até nova manifestação deste Conselho.
Susta o exame, neste Conselho Estadual de Educação, de novos processos de credenciamento da Escola Técnica São Leopoldo – SEG, e de autorização para funcionamento de curso(s) nessa Escola, bem como de transferência de mantença da referida Escola, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Deliberação.
Determina providência à SEG- Sistema de Ensino Gaúcho S.A, mantenedora da Escola Técnica São Leopoldo – SEG, em São Leopoldo, nos termos do subitem 16.1, desta Deliberação.
Estabelece medidas à 2ª CRE, conforme subitem 16.2 desta Deliberação.