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MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DOMICILIARES - RESOLUÇÃO 352/2020

Publicação:

ofício circular nº 001/2020
Atenção
Tendo em vista  que a Resolução CEEd nº 352/2020, que “determina e orienta procedimentos para o monitoramento da realização das atividades domiciliares, pelas instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino, nos termos do Parecer CEEd nº 01/2020”, definiu prazo até 31 de julho p.p. para que as mantenedoras públicas, privadas e comunitárias, integrantes do Sistema Estadual do RS preenchessem o formulário online de monitoramento disponível neste site, divulgamos relatório sintético sobre o atendimento da Resolução CEEd nº 352/2020:
  • Das 1044 mantenedoras privadas/comunitárias com cadastro no CEED RS, 331 mantenedoras, sendo 326 privadas e 05 comunitárias, participaram do processo de monitoramento preenchendo o formulário online.
  • Das 72 secretarias municipais que integram o Sistema Estadual do RS, 49 municípios participaram do processo de monitoramento preenchendo o formulário online. e
  • Da mantenedora pública estadual, representada por meio das 30 Coordenadorias Regionais de Educação no RS (CREs), foram identificadas 09 CREs (1ª; 4ª; 10ª, 11ª, 13ª, 18ª, 24ª, 32ª, 36ª) no processo de monitoramento por meio do formulário online.
Diante do exposto, o CEEd RS solicita às mantenedoras que não atenderam a Resolução CEEd nº 352/2020, que respondam, no período de 10 a 21 de setembro de 2020, o formulário online de monitoramento .
Ao final do prazo, será publicado relatório final neste mesmo site, nos termos do art. 4º da Resolução CEEd nº 352/2020, com a divulgação das mantenedoras que atenderam as normas e orientações deste Conselho.
Acesse aqui o Ofício Circular nº 01/2020
 

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