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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO APROVOU IMPORTANTE RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CEEd Nº 363, de 10 de novembro de 2021

Publicação:

PLENÁRIA 10 11 2021
PLENÁRIA 10 11 2021
Na manhã de hoje, 10 de novembro de 2021, o Conselho Estadual de Educação em Sessão Plenária, aprovou por unanimidade a Resolução CEEd Nº 363 que “Estabelece as Diretrizes Curriculares Estaduais para a Educação Ambiental no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul”. O Ato foi produzido a partir da Portaria CEEd Nº 08, de 23 de março de 2021, que instituiu a Comissão Temporária/Educação Ambiental, constituída pela Conselheira Lucia Camini e Conselheiros Gabriel Grabowski e Antônio Maria Melgarejo Saldanha bem como, a Assessora Técnica Patrícia Rodrigues Braunn, com o objetivo de apresentar minuta de norma a ser apreciada pelo Plenário.  A partir dessa data várias ações foram desencadeadas pelos membros da Comissão, tais como, reuniões; lives; debates; leituras, estudos de textos e obras sobre as questões ambientais; e escuta de representantes de entidades, instituições e órgãos públicos e privados afetos à questão ambiental, que muito contribuíram para subsidiar a Comissão na elaboração da minuta da referida norma.
O ato foi elaborado ancorado nas legislações federais e estadual; marcos internacionais e nacionais e ainda, marcos conceituais.
A “Educação Ambiental envolve o entendimento de uma educação cidadã, responsável, crítica, participativa, em que cada sujeito aprende com conhecimentos científicos e com o reconhecimento dos saberes tradicionais, possibilitando a tomada de decisões transformadoras, a partir do meio ambiente natural ou construído, no qual as pessoas e demais seres se integram. A Educação Ambiental avança na construção de uma cidadania responsável voltada para culturas de sustentabilidade socioambiental” (Parecer CNE/CP nº 014/2012).
A Educação Ambiental é uma necessidade e uma emergência que deve constituir-se em prioridade educacional, responsabilidade geracional e dever ético de todo cidadão. Não podemos mais esperar, adiar ou negligenciar este processo formativo em todas as escolas, espaços públicos, empresas privadas e públicas, sociedade, meios de comunicação e comunidades.
A Resolução 363/2021, ora aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado e estará disponível no site do CEEd/RS.

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